Introdução
A ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e
Mercadorias – “ANCORD”, na qualidade de autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM como entidade
certificadora de Agentes Autônomos de lnvestimento, bem como reconhecida pela PREVIC como instituição autônoma
certificadora de dirigentes de previdência complementar, institui o presente Regulamento para Certificação de
Dirigentes, em atendimento às exigências instituídas na Resolução Ns 19, de 30 de março de 2015, do Conselho
Nacional de Previdência Complementar, Portaria PREVIC Ne 50.028, de L5 de dezembro de 2016 e Portaria Ne 169,
de 27 de fevereiro de 20L8 da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Este regulamento foi aprovado pela ANCORD em 3L/Ot/zOLg, conforme Ofício DGOLL/2OI9, da mesma data.
Objetivos do regulamento para certificação oe dirigentes – previc
O Regulamento para Certificação de Dirigentes – PREVIC da ANCORD visa atualizar e aperfeiçoar o conhecimento
do dirigente certificado, que tem como objetivo utilizar a sua certificação para fins de habilitação na
PREVlC.
1. Sistema de Certificação
1.1. Na página da ANCORD na rede mundial de computadores (http://www.ancord.org.br), o candidato aprovado com interesse em utilizar sua certificação
para habilitação perante a PREVIC, encontrará na área do site, “CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO”, a opção
DIRIGENTE para efetuar o preenchimento do seu cadastro.
1.2. Os candidatos aprovados no exame para
Agentes Autônomos de Investimento devem inserir no Sistema de Certificação para Dirigente todas as informações
relativas aos dados cadastrais conforme instruções que serão disponibilizadas no site ANCORD.
1.3. Será
de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas à ANCORD, a qual se reserva o direito
de verificar a autenticidade das mesmas.
1.4. A adesão às regras deste Regulamento se dará no ato de
Certificação do candidato na página da ANCORD, mediante aceitação deste Regulamento.
1.5. A ANCORD terá
o prazo de 15 (quinze)dias, contados a partir do recebimento da documentação com probatória para se
manifestar.
2. Responsabilidades dos Dirigentes
2.1. Os dirigentes certificados deverão cumprir as regras deste Regulamento para a renovação e a manutenção
do seu certificado.
2.2. Os dirigentes certificados deverão renovar seu certificado mediante a
aprovação em novo Exame de Certificação a cada período de 4 (quatro) anos da certificação.
2.3. O novo
Exame de Certificação será composto por 40 (quarenta) questões e terá o seu conteúdo mantido conforme exame
realizado para obter a certificação.
2.4. O não cumprimento resultará na perda do certificado, ficando
o Dir inabilitado para exercer a sua atividade.2.5. É responsabilidade do dirigente a verificação do prazo de
vencimento da sua respectiva certificação.
3. Responsabilidades e Competências da ANCORD
3.1. Receber, analisar e avaliar os documentos referentes ao preenchimento cadastral.
3.2. Renovar o
Certificado do candidato quando aprovado em novo exame de certificação.
4. Disposições Finais
4.1. Este Regulamento poderá, a qualquer tempo, ser alterado pela ANCORD unilateralmente. Para tanto, tal
fato será divulgado através de Ofício Circular, que informará as alterações e os prazos envolvidos, bem como
estará disponível no site da ANCORD.
4.2. O Regulamento de Certificação de Dirigentes – PREVIC entrará
em vigor em 01/04/2019.
li o regulamento e quero prosseguir